Tribunal da Relação de Coimbra

250/99

Data
1999-04-13
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC6/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.É o arrendatário que tem o ónus de provar que o despejo põe em risco sério a sua sub-sistência e a do seu agregado familiar. II.Trabalhando apenas o inquilino marido, que guarda nas terras arrendadas 20 ovelhas suas e 20 de vizinhos, cujos produtos, leite e cordeiros são a sua única fonte de subsistência e sendo do conhecimento geral que as ovelhas apenas produzem leite entre 6 a 8 meses no ano e que cada uma apenas produz cerca de ½ litro de leite por dia, as terras que lhes foram arrendadas pelo Autor, são indispensáveis à sua subsistência.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.