Tribunal da Relação de Coimbra
I.É o arrendatário que tem o ónus de provar que o despejo põe em risco sério a sua sub-sistência e a do seu agregado familiar. II.Trabalhando apenas o inquilino marido, que guarda nas terras arrendadas 20 ovelhas suas e 20 de vizinhos, cujos produtos, leite e cordeiros são a sua única fonte de subsistência e sendo do conhecimento geral que as ovelhas apenas produzem leite entre 6 a 8 meses no ano e que cada uma apenas produz cerca de ½ litro de leite por dia, as terras que lhes foram arrendadas pelo Autor, são indispensáveis à sua subsistência.
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