Tribunal da Relação de Coimbra

2454/02

Data
2002-09-02
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05572
Meio processual
RECURSO PENAL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A teoria da árvore envenenada face ao disposto no artigo 122º nº1 do Código de Processo Penal tem de ser interpretada no sentido de que da generalização da proibição de valoração de todas as provas inquinadas pelo veneno do método proibido terá de se excluir, tendo em conta a singularidade do caso concreto e mitigando os efeitos do efeito à distância com os princípios gerais da aquisição das provas: - as provas que resultam da mera constatação da realidade emergente; - os factos conclusivos; - as provas coisificadas persistentes; - a confissão livre do arguido.

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