Tribunal da Relação de Coimbra
I - A norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável subsidiariamente à sociedade cooperativa em liquidação, que, por tal razão, mantém durante esse período a personalidade jurídica. II - A aplicação daquele preceito legal é consentida pela remissão feita no artº 9º do Código Cooperativo.
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