Tribunal da Relação de Coimbra

2428/2000

Data
2001-04-03
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC1577
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constando do título cambiário dado à execução, uma assinatura por debaixo da designação da firma sacada e, não constando a palavra intercalar da "gerência" ou expressão congénere, é de concluir que, quem fez a sua assinatura outrém não será senão um seu gerente, ainda que tenha omitido essa indicação. II - Um livro de cheques imprimido com os dizeres de uma "firma" e entregue à respectiva sociedade, relativamente à sua conta bancária, na posse de outrém não fica senão na da sua gerência.

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