Tribunal da Relação de Coimbra

2358/2001

Data
2001-11-14
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5251
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A lei exige que a sentença contenha o exame crítico das provas, sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova. II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso se substitua ao da lª instância nesse exame crítico das provas, sendo neste que se consubstancia o verdadeiro acto de julgar. III - A sua falta implica, por isso, a nulidade da sentença.

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