Tribunal da Relação de Coimbra

2296/05

Data
2005-11-02
Relator
FÉLIX ALMEIDA
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Praticando o arguido factos subsumíveis a um crime de natureza fiscal ou tributária, constitui-se na obrigação de indemnizar. II- Mesmo correndo termos execução fiscal sobre o contribuinte e arguido, tal circunstância não obsta a que a Administração tributária fique na posse de mais título executivo e, consequentemente, que o tribunal criminal não tenha competência para conhecer daquele pedido civil.

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