Tribunal da Relação de Coimbra

2255/02

Data
2002-07-10
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05565
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres.

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