Tribunal da Relação de Coimbra
Pese embora a Embargante haver apresentado a sua petição em juízo três dias úteis transcorridos sobre o respectivo prazo, sem a tal facto fazer a menor referência e requerer, em conformidade, o concomitante pagamento da multa, a mesma não perdeu ainda a possibilidade de aproveitar do prazo suplementar excepcionalmente conferido pelo nº 5 do art. 145º do Cód. Proc. Civil.
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