Tribunal da Relação de Coimbra

2223/2000

Data
2000-11-14
Relator
MARIA REGINA ROSA
Secção
JTRC01200
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Tendo sido em resultado de um curto-circuito ocorrido numa caixa distribuidora de electricidade pertencente à Ré Cenel- Electricidade do Centro, SA., caixa situada no exterior da habitação da Autora, que sobrevieram alterações anormais de tensão no fornecimento de energia eláctrica, superiores a 10%, quando nos termos das diposições contratuais, aquela se encontrava obrigada a fornecer energia eléctrica a uma determinada tensão, com uma variação máxima na ordem dos 10%, é de considerar que a realidade do facto ilícito foi o curto-circuito da dita caixa distribuidora. II - Assim, não só o curto-circuito constituiu, em concreto, condição sine qua non dos danos, como também, em abstracto, constituiria causa adequada à sua produção, segundo o curso normal das coisas. III - Cabia à Ré o dever de vigilância da caixa distribuidora de electricidade que lhe pertencia - a qual é susceptível de causar dano - caixa colocada no exterior da habitação da Autora e que lhe fornecia energia eléctrica para consumo doméstico, na sequência do contrato entre as partes celebrado. IV - Não tendo a Ré provado que não houve da sua parte falta de cumprimento dos deveres a observar na manutenção da caixa distribuidora, e que a essa avaria era de todo alheia, existe culpa presumida da ré quanto à verificação do evento danoso, nos termos do artº 493º, nº1 do CC. V - Mas ainda que conseguisse provar a inexistência da sua culpa, sempre haveria que ser responsabilizada pelo risco, responsabilidade objectiva consagrada no artº 509º do CC, que apenas seria afastada no caso de prova de ocorrência de uma causa de força maior.

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