Tribunal da Relação de Coimbra
A intenção de matar, sendo elemento moral, como é, do crime de homicídio, haverá que resultar da conduta do criminoso, de tal modo que, deixa, inequivoca e claramente expresso, que quis assumir a vontade de tirar a vida; esses comportamentos sendo objectivos, revelarão a persistência do elemento volitivo, moral ou subjectivo.
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