Tribunal da Relação de Coimbra

2160/2000

Data
2000-10-17
Relator
FERREIRA DE BARROS
Secção
JTRC01122
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I -Sendo a cláusula da quota litis nula, subsiste o contrato de mandato na parte não viciada. II - Assim, impõe-se integrar o contrato na parte viciada de acordo com as disposições legais que disciplinam a fixação de honorários dos Advogados.

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