Tribunal da Relação de Coimbra
I -A palavra "Estado" empregua no nº 1 do artº 86º do CPC tem acepção administrativa, como pessoa colectiva que desempenha, sob a direcção do governo, a actividade administrativa, junto dos cidadãos nacionais, comportando a administração central do estado a administração directa , integrada na administração central, e a indirecta, realizada por entidades públicas, ou seja, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas, distintas do estado. II - A Caixa Geral de Aposentações está integrada na administração indirecta e pode recorrer ao patrocínio do MP, estando, para efeitos de determinação de competência territorial equiparada ao Estado em sentido restrito, sendo aplicável o disposto no artº 86º, nº1 do CPC por força do afastamento da regra geral do artº85º, nº1 do mesmo diploma. III - Assim,em acção interposta pela Autora contra a CGA para a ver condenada a reconhecê-la herdeira hábil, para efeitos de pensão de sobrevivência, é competente o Tribunal da comarca do domicílio da Autora.
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