Tribunal da Relação de Coimbra
I - Mesmo no domínio do anterior CCJ, aprovado pelo DL 44.329, de 8/3/62, na redacção introduzida pelo DL 118/85, de 19 de Abril, ao seu art. 3º, nº 1, al. a), a palavra "Estado" deveria ser entendida em sentido amplo, no sentido de abranger também os seus serviços e organismos, ainda que personalizados. II - E, assim, o Instituto da Conservação da Natureza, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira, estava já então isenta de custas.
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