Tribunal da Relação de Coimbra

2118/2001

Data
2001-10-30
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1421
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para uma correcta qualificação de um contrato como administrativo, há que verificar numa primeira análise qual o seu objecto e para que seja qualificado como tal deve ter como objecto, o desempenho de actividades administrativas. II - Se a administração chamar particulares a colaborar consigo em actividades do sector público estaremos, em princípio, em presença de um contrato administrativo, mas já não será assim quando se trate de actividade do sector privado. Com efeito, para se determinar a competência contenciosa do tribunal administrativo, deve-se indagar da existência de acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo, que na segunda hipótese não se verifica. III - Se a administração formalizar um contrato de concessão, mesmo que o faça através de concurso público, de exploração de uma actividade que não seja do sector público, como - posto de venda de combustíveis para abastecimento de viaturas, públicas e privadas - mesmo que o posto de abastecimento seja pertença da Câmara Municipal de Viseu (administração), não se tratará de um contrato administrativo, mas de um contrato de natureza privada, sendo competentes para a apreciação e decisão dos conflitos resultantes do incumprimento desse contrato, os tribunais comuns.

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