Tribunal da Relação de Coimbra
I - Tendo os autores demonstrado dúvida fundamentada sobre a identificação do sujeito da relação jurídica controvertida podem chamar a intervir como réu o terceiro contra quem pretendem dirigir o pedido. II - Porém, num caso de coligação numa acção declarativa de condenação, cujos articulados terminaram na resposta à contestação, é extemporâneo o pedido de intervenção provocada requerido após a prolação do despacho saneador.
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