Tribunal da Relação de Coimbra

208/99

Data
1999-03-16
Relator
FRANCISCO CAETANO
Secção
JTRC84/1
Meio processual
APELAÇÃO
Descritores

Sumário

I.Litiga em má fé, na modalidade de dolo, a autora que peticiona o pagamento de quantia a título de juros de mora quando se provou que extrajudicialmente as partes haviam acordado a eles não haver lugar. II.É ao grau de má fé (dolo ou negligência grave) e à situação económica do litigante que deve atender-se para em prudente arbítrio ser fixado o quantitativo da multa.

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