Tribunal da Relação de Coimbra

2057/05

Data
2005-07-05
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções. 2. Não pode ser reconhecido esse direito a quem se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação, na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade.

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