Tribunal da Relação de Coimbra

2049/99

Data
1999-06-10
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC114/3
Meio processual
RECURSO

Sumário

1. O art.23º, do CPP, atribui competência ao tribunal da mesma hierarquia ou espécie, com sede mais próxima, quando no processo seja ofendido um magistrado. 2. O que a lei pretende é preservar a imagem do tribunal, mantendo incólume o sentimento de imparcialidade, evitando-se que a causa seja julgada no mesmo tribunal onde o magistrado exerce, excluindo mesmo a hipótese do julgamento ser realizado por outro magistrado da mesma comarca, mesmo que aí existam vários juízos.

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