Tribunal da Relação de Coimbra
I - É registável a acção de impugnação pauliana de actos relativos a imóveis, na medida em que constitui restrição ao direito de propriedade enquadrável na al. u) do nº1 do artigo 2º do Código do Registo Predial, para onde remete a al. a) do nº1 do artigo 3º. II - Apesar de o direito do impugnante ser um direito de crédito, só o registo da acção garante ao autor (credor) o direito de obter a "restituição" e "praticar actos de conservação de garantia patrimonial".
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