Tribunal da Relação de Coimbra
I - A desconformidade entre os objectos de aquisição por parte dos diferentes condóminos e o respectivo título constitutivo da propriedade horizontal, pode dar, desde logo, azo á responsabilidade do vendedor, dono do primitivo prédio; II - Resultando também do título que as fracções pelos condóminos adquiridas são integradas - cada uma delas - por uma garagem individualizada, mas não existindo, na realidade tal individualização, mas antes uma garagem ampla, enquanto eles não se puserem de acordo sobre a forma de dar correspondência ao que daquele título consta, se tal for materialmente possível, não lhes restará outra alternativa do que de fruí-la em comum; III - Não podendo algum/alguns deles, por sua conta e risco, procederem a inovações não consentidas pelos demais, edificando paredes de molde a individualizarem espaços naquilo que não passava de parqueamento em garagem ampla; IV - Sendo a sanção correspondente a tais inovações a destruição das obras realizadas.
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