Tribunal da Relação de Coimbra

2002/02

Data
2002-07-09
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC 01769
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A alteração substancial da fisionomia do locado, quando além do edifício propriamente dito compreende também um logradouro, jardim, pátio ou quintal, deve aferir-se segundo um critério de razoabilidade, considerando a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista, bem como a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura daquele às comodidades do arrendatário. II - As obras efectuadas pela ré que não tenham por objecto o locado não podem servir de fundamento à resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 64º nº1 al. d) do R.A.U.

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