Tribunal da Relação de Coimbra

1940/98

Data
1998-03-09
Relator
EDUARDO ANTUNES
Secção
JTRC39/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.Os caminhos públicos são insusceptíveis de posse. O uso que deles fazem as pessoas é um uso público geral, geralmente impessoal, não consubstanciador de actos privados pos-sessórios. II.Estão fora do comércio jurídico, sendo a posse uma mera relação jurídica privada, uma instituição de comércio jurídico privado. III.Não sendo passíveis de domínio privado, de apropriação, antes de desafectados, não podem ser objecto de acções possessórios ou de providências cautelares de restituição de posse, pois a condição que está na base de toda a acção possessória e da aludida providência cautelar é a posse.

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