Tribunal da Relação de Coimbra
I.É um verdadeiro contrato de mútuo o contrato em que determinada pessoa solicita a outra para pagar dívidas que lhe respeitam, comprometendo-se a restituir a quantia mutuada, em determinado prazo. II.Os esclarecimentos dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta.
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