Tribunal da Relação de Coimbra

1933/02

Data
2002-06-18
Relator
REGINA ROSA
Secção
JTRC 01742
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO

Sumário

I - A decisão do STJ que julgou improcedentes os embargos com fundamento na nulidade da fiança prestada pelo executado abrange apenas a questão submetida a recurso, ou seja, a validade da fiança, devendo a acção prosseguir para apreciação do outro fundamento da oposição - o benefício da excussão prévia. II - A omissão do STJ relativamente ao benefício da excussão prévia não configura um erro material.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.