Tribunal da Relação de Coimbra
I - O laudo emitido pelo Conselho da Ordem dos Advogados sobre os honorários cobrados pelo advogado ao seu constituinte não tem força vinculativa, uma vez que só as decisões dos Tribunais se impõem a todas as entidades. II - A situação económica do assistido não pode ser desprezada, entrando em linha de conta na justeza dos montante de honorários a fixar.
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