Tribunal da Relação de Coimbra
I - Num contrato de arrendamento sujeito a renovação obrigatória, não é válida a cláusula resolutiva aposta pelo senhorio, já que aquela briga com a estabilidade daquele e tipicidade das hipóteses da respectiva denúncia e resolução. II - Aliás, ainda que assim não fosse, sempre seria necessário aquilatar da consistência da pretensão referida na cláusula supra-apontada, de um terceiro ali mencionado se substituir à locatária no exercício do comércio no arrendado.
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