Tribunal da Relação de Coimbra

1882/98

Data
1998-02-23
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC40
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I. O artº 70º do Código Civil, ao dispor que a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, tutela, além do mais, o direito ao sono e à tranquilidade, bem como, reflexamente, ao equilíbrio físico e psicológico de todas as pessoas. II. Os tribunais, porém, só devem intervir com fundamento neste preceito legal perante factos concretos que, pela sua reiteração e (ou) intensidade, representem ofensa relevante daqueles direitos. III. Não é esse o caso quando somente se prova que uma associação desportiva tem a funcionar na sua sede, instalada na cave dum prédio, um café e um salão de jogos com bilhar, matraquilhos e ténis de mesa que provocam "alguns barulhos", audíveis no piso imediatamente superior, habitado pelos autores.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.