Tribunal da Relação de Coimbra

1840/99

Data
1999-09-15
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC107/3
Meio processual
RECURSO

Sumário

1. Um arguido, ausente durante todo o processo, que durante o período a que se refere o art.335º, n.º1, do CPP, se apresenta a julgamento, entretanto designado, acompanhado de pessoas cujo depoi-mento requer em audiência, e nada requer quanto aos direitos de contestar e apresentar rol de testemunhas, sen-do julgado, não se verifica qualquer nulidade insanável. 2. A substituição de defensor, por falta de comparência do designado, não implica que o argui-do fique, na prática, sem defesa.

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