Tribunal da Relação de Coimbra
I - É através do incidente de embargos que o terceiro, não sendo parte na acção executiva, pode ser restituído provisoriamente à posse do bem. II - O controlo oficioso da titularidade do direito previsto no artº 119º do CRPredial só se justifica se antes o terceiro não tomou a iniciativa de se opor à penhora mediante embargos ou propondo acção de reivindicação. Tal controlo imposto ao juiz é meramente residual, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
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