Tribunal da Relação de Coimbra
I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da verosimilhança consentida pela prova quer quanto ao limite existencial do dano, quer quanto à sua dimensão. II.Tendo a demandante à data do acidente 64 anos de idade, sendo pessoa dinâmica, go-zando de boa saúde e exercendo a profissão de cozinheira, é aceitável e verosímil fixar o ter-mino da sua vida activa nos 70 anos de idade.
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