Tribunal da Relação de Coimbra
1. O alongamento do prazo previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil depende apenas das circunstâncias de o facto constituir crime e de este não ter sido ainda prescrito. 2. Extinto o procedimento criminal por morte do lesante, não fica o lesado impedido de propor acção de indemnização contra a seguradora se decorreram já três anos sobre a verificação do facto causador do dano, mas não decorreu ainda o prazo de prescrição do procedimento criminal de cinco anos.
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