Tribunal da Relação de Coimbra
I- A lei processual consagra, na actualidade, com o fim de evitar que regras de índole estritamente procedimental possam obstar ou criar dificuldades insuperáveis à plena realização dos fins do processo, a figura jurídico - processual do litisconsórcio eventual ou subsidiário; II- Tendo o requerente alegado fundadas dúvidas sobre a pessoa do devedor e que ia intentar acção contra os dois, nos termos e no abrigo do disposto no art. 31º-B do CPC, pode requerer arresto contra a pessoa que, embora a título subsidiário, vá ser Ré na acção principal.
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