Tribunal da Relação de Coimbra

176/2001

Data
2001-04-03
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC1579
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Uma cancela implantada no muro dos AA que faz a separação entre o prédio destes e o dos RR, por onde aqueles, pelo menos desde há 15 anos, á vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta, na convicção do exercício de um direito próprio, sempre têm acedido ao poço/reservatório, passando do seu prédio para o dos RR, não pode deixar de se considerar um sinal bem visível e permanente, revelador de uma situação estável, ali posta com o intuito de assegurar a serventia de um para outro préido. II - Constituída por usucapião a servidão de passagem entre o prédio dos AA e o dos RR, destinada àqueles acederem ao poço/reservatório, não podem estes, sem mais, tapá-la. III - Ficando provado que cada uma das metades da coluna/pilar se situa em cada um dos prédios, não estamos perante uma situação de comunhão de propriedade dos AA e RR em relação á dita coluna, mas antes perante propriedades distintas, não tendo em consequência, aplicação o preceituado no artº 1371º do C.Civil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.