Tribunal da Relação de Coimbra

175/99

Data
1999-04-13
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC54/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Apesar de não estar provado o seu registo definitivo na conservatória, pode considerar-se assente a qualidade de comerciante da autora, que é uma sociedade comercial, se tal facto apenas for um elemento condicionante da pretensão que deduziu em juízo e não tiver sido im-pugnado. II.É o que sucede, por exemplo, numa acção de cumprimento em que uma sociedade comercial exige de outra o pagamento do preço de artigos que lhe forneceu mediante encomenda.

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