Tribunal da Relação de Coimbra

1730/04

Data
2004-06-30
Relator
DR. FERNANDO JORGE DIAS
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Quando no acórdão se decide que a quantia apreendida deve ser entregue “a quem provar pertencer-lhe”, ao requerente da restituição compete fazer prova efectiva dessa pertença. II- O principio “in dúbio pró reo” e o correlato processual do principio da presunção da inocência do arguido, e funciona para absolver o arguido em relação ao qual haja dúvida acerca da prática dos factos que preenchem um tipo de crime. Não funciona como presunção de propriedade de bem ou valor apreendido ao arguido

Esta fonte não publica texto integral para este documento.