Tribunal da Relação de Coimbra

173-2001

Data
2001-03-13
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC1308
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz significa que, lavrada a sentença, bem como, em larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos. II - Porém, este poder não é absoluto, já que, uma vez respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa o aperfeiçoamento da decisão. III - A circunstância de não ter sido considerada provada certa factualidade favorável à defesa dos apelantes e não se ter atribuído a determinados depoimentos o valor probatório que eles consideram possuir, não equivale a qualquer erro de julgamento, uma vez que outros depoimentos testemunhais foram prestados e se realizou a inspecção ao local, elementos estes também a ter em conta.

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