Tribunal da Relação de Coimbra
O tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais de que o A. também se arroga, por acidente de viação que o mesmo alega ter ocorrido, apesar dele também ter já pedido indemnização por danos patrimoniais emergentes do respectivo acidente laboral no Tribunal de Trabalho.
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