Tribunal da Relação de Coimbra

1715/2001

Data
2001-10-02
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC1387
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais de que o A. também se arroga, por acidente de viação que o mesmo alega ter ocorrido, apesar dele também ter já pedido indemnização por danos patrimoniais emergentes do respectivo acidente laboral no Tribunal de Trabalho.

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