Tribunal da Relação de Coimbra
I - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento. II - Contestando a acção apenas o Réu fiador no contrato de arrendamento, tem aquele o dever de saber (inteirando-se v.g. junto dos arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente. III - O quesito que releva para a decisão da acção no que toca à falta de pagamento de rendas, deverá poder ser formulado na forma positiva e não negativa.
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