Tribunal da Relação de Coimbra
I - O tipo legal de crime previsto no artº 24º do Decreto-Lei nº 28/84 de 20.1 pressupõe que os géneros alimentícios se destinem à venda, importação, exportação ou transacção. II - Ficando provado que os ovos, referidos nos autos, foram oferecidos a amigos, para fazer bolos, porque eram muito pequenos, e não tinham calibre para serem comercializados, falta um elemento típico do crime.
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