Tribunal da Relação de Coimbra

1686/99

Data
1999-10-12
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC136/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - O procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar em que a obrigação deva ser cumprida, como no tribunal do domicílio do R. II - Não é constitucionalmente legítimo impor a prestação alimentícia a quem, dispõe unicamente de um salário inferior ao ordenado mínimo nacional. III - Em tais casos, cabe ao Estado (Segurança Social) suprir a carência de alimentos do necessitado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.