Tribunal da Relação de Coimbra

1686/99

Data
1999-10-19
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC91/3
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - A Lei da Assistência Judiciária ( Lei 7/70 de 9/06), no nº1 da Base I, continha duas modalidades de assistência: - A dispensa total ou parcial de preparos e do prévio pagamento de custas e a modalidade do patrocínio judiciário. II - O artº 15º da Lei do Apoio Judiciário - Dec.Lei nº 387-B/87 de 29/12, contém três modalidades de apoio judiciário: a) a dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas; b) o deferimento do pagamento de preparos e custas, para momento posterior- a final; c) dispensa do pagamento de serviços do advogado ou solicitador. III - O apoio judiciário solicitado na modalidade de: " total dispensa do prévio pagamento de preparos e custas " que foi concedido sem qualquer comentário ou referência, deve ser entendido como deferimento do pagamento das custas e preparos, se vierem a ser devidas, para depois da decisão final, exigíveis após a conta final do processo.

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