Tribunal da Relação de Coimbra

1667/02

Data
2002-06-19
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC 05561
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que deduziu constitui mera irregularidade e não nulidade. II - A acusação particular deve ter-se por datada mediante a aposição do carimbo de entrada na secretaria. III - Tal omissão pode e deve ser suprida/corrigida a todo o tempo, quer oficiosamente quer a requerimento.

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