Tribunal da Relação de Coimbra
I - Sendo a culpa do infractor um elemento constitutivo do direito à dissolução do matrimónio conferido ao autor, é este que tem o ónus da prova de que a ré agiu culposamente (na modalidade de dolo ou mera culpa-negligência). II - No caso de não se apurar nada relativamente às causas que levaram a ré a abandonar o lar conjugal e a não regressar ao mesmo não se pode fazer qualquer juízo de culpa sobre o seu comportamento, pelo que a acção terá que improceder. III - A ré não tem que demonstrar que existiu causa justificativa para o seu abandono do lar conjugal.
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