Tribunal da Relação de Coimbra

1610/99

Data
1999-11-02
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC145/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - De acordo com o disposto no artº 55º do RAU, apenas se pode lançar mão da acção de despejo quando o arrendatário não aceitar a cessação do respectivo contrato de arrendamento. II - Se em vez do arrendatário, se tratar de ocupante do arrendado sem título que legitime tal ocupação, e não haja transmissão por morte, nos termos do artº 85º, nem direito a novo arrendamento, de acordo com o artº 90º, o meio idóneo para se obter a desocupação é a acção de reinvindicação.

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