Tribunal da Relação de Coimbra

1601/02

Data
2002-06-19
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC 05558
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Quer no momento da aplicação, quer no momento do reexame da aplicação das medidas de coacção, quer numa situação que não seja de reexame oficioso e obrigatório nos termos do art. 213º do CPP, quer em matérias que contendam directamente com a matéria do próprio crime em investigação, impõe-se ao julgador munir-se de todos os elementos, realizando as diligências requeridas e/ou que repute necessárias, que lhe permitam tomar uma decisão consciente.

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