Tribunal da Relação de Coimbra

1599/99

Data
1999-06-30
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC258/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.A anulação da sentença que enferme de omissão de pronúncia relativamente a um facto essencial, implica a reelaboração da mesma, com reconvocação da audiência circuns-crita à matéria em causa, se não for possível cumprir o prazo estabelecido no artº 328º, n.º 6, do CPP. II.Os juizes devem acatamento às decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.

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