Tribunal da Relação de Coimbra

1598/99

Data
1999-03-23
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC117/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.O artigo 292º do Código Civil consagra o princípio da redução dos negócios jurídicos parcialmente nulos ou anuláveis. A invalidade total só ocorrerá, se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada. II.Se houver dúvidas sobre a vontade hipotética ou conjectural dos contraentes, terá o interessado na invalidade total do negócio de alegar e provar que tal vontade era neste sentido

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