Tribunal da Relação de Coimbra
I - Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto: -Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto. II - Em caso de doença, devem constar do atestado médico, as especificações que permitam minimamente aferir da declarada imprevisibilidade (da impossibilidade de comparecimento).
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