Tribunal da Relação de Coimbra
I - A recente reforma processual não restringiu, pelo contrário, ampliou o elenco dos títulos executivos particulares, passando a conferir força executiva a qualquer documento particular, assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de uma obrigação pecuniária, de montante determinado ou determinável em face do título. II - Sendo as facturas conferidas um documento recognitivo de uma obrigação pecuniária, enquadram-se na previsão da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, e consequentemente, são títulos executivos.
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