Tribunal da Relação de Coimbra
1. O contrato de avença celebrado entre um cidadão e um município tem de ser reduzido a escrito e submetido ao visto do Tribunal de Contas. 2. A inobservância desse formalismo determina a sua nulidade, com os efeitos previstos no n° 1 do artigo 289.º do Código Civil.
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